Aconteceu nesta terça-feira, dia 27 de março, o evento “O Custeio Sindical na Reforma Trabalhista”, realizado na OAB-RJ, no Centro do Rio de Janeiro. Dra. Claudina Lopes, Advogada do Setor Jurídico do Sindsol, participou do evento, que ainda contou com os palestrantes Dra. Cléa Couto (Juíza do Trabalho), João Carlos Teixeira (Representante do Ministério Público do TRT) e Marcio Cordeiro (Advogado especialista em Direito Sindical), além de membros da Comissão do Direito Sindical da OAB-RJ.

Durante o evento a Dra. Cléa Couto declarou que entende que a contribuição sindical continua obrigatória, tendo em vista violar diversos princípios constitucionais. Na mesma linha de raciocínio o Dr. João Carlos Teixeira afirmou inclusive que editou uma orientação acolhendo a obrigação da Contribuição Sindical, desde que aprovada em Assembleia e determinada pela Convenção Coletiva, porque a organização internacional do trabalho, a OIT 154, fomenta sobre a negociação coletiva. Ou seja, se a Contribuição Sindical for determinada em Convenção Coletiva é obrigatória como qualquer outra cláusula que é tipificada nas Convenções.

Já o advogado especialista em Direito Sindical, Dr. Márcio Cordeiro, foi incisivo que a Contribuição Sindical, tanto dos empregados como o patronal, continua obrigatória. Mas que é importante ser aprovada pela Assembleia e transformar em Cláusula na Convenção Coletiva.